Plano Municipal do Verde - tem por objetivo dobrar o índice de áreas verdes sociais por habitante e manter o índice de áreas verdes ecológicas por habitante, considerando o aumento populacional.
Cidade Resiliente - tem o objetivo de contribuir com o aumento da resiliência em contexto local através da promoção da integração da abordagem de gestão de risco no processo de desenvolvimento (por exemplo, da preservação e restauração de suas infraestruturas básicas e funções essenciais após um desastre como enchentes, deslizamentos, secas, entre outros).
O Plano Municipal do Verde (PMV) tem por objetivo apresentar um documento norteador e unificador, com diretrizes estabelecidas e metas bem delineadas para uma gestão eficaz, eficiente e integrada das Áreas Verdes no município de Campinas, sendo assim, um instrumento que, através do diagnóstico da situação atual que levou ao estabelecimento de programas e ações, visa assegurar a quantidade e qualidade dessas áreas verdes, incluindo as áreas com função social (parques e bosques) e também as de função ecológica (matas ciliares de rios e nascentes, fragmentos florestais existentes, corredores ecológicos de fauna), através do uso adequado desses espaços com promoção de atividade de esporte, lazer e cultura, revitalização dessas áreas, instalação de equipamentos públicos, consequentemente, garantindo a promoção da biodiversidade por meio da conectividade entre áreas ecologicamente importantes para conservação; ações de manejo de espécie exótica invasora; controle de queimadas; proteção de áreas naturais; e recuperação estratégica em núcleos prioritários.
O PMV contemplou o Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Mata Atlântica (PMMA), umas vez que atende ao Decreto 6.660/08 de forma as análises a respeito da Mata Atlântica no território consideram o conjunto das demais Áreas Verdes, bem como identificou possível conexões e formação de corredores ecológicos.
Com o crescimento da quantidade de veículos individuais, aumentou a emissão de poluentes e uma das alternativas para solução deste problema é aumentar a eficiência e gerar atratividade no sistema de transportes urbanos. Proporcionar um sistema atrativo tem relação com cumprimento de horário, execução de viagens rápidas, disponibilidade de veículos acessíveis e confortáveis, condução segura, bom tratamento e informações disponíveis. Corredores de ônibus exclusivos e preferênciais são alternativas que auxiliam na maior parte dos itens que são atrativos. Até o primeiro semestre de 2016, entre faixas exclusivas e preferenciais, Campinas contava com 12 corredores para o transporte público, totalizando 44,3 km. No segundo semestre de 2016, foram implantados 8,6 km de faixas exclusivas, equivalente a 7 corredores, somando-se, até agosto/2017, 19 corredores e 52,90 km. Pode-se confirmar, através de pesquisa comparando a operação antes de abril/2016 e depois de abril/2017, que a implantação das faixas exclusivas proporcionou melhora nas velocidades médias e nas emissões de poluentes. Estão em estudos outros 26,6 km de vias.
Read More Read LessA Resolução Conjunta SVDS/SMS n° 9/2014 estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para o reúso direto não potável de água, proveniente de Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) de sistemas públicos para fins de usos múltiplos no Município de Campinas e tem a finalidade de promover o uso de água de reúso para fins menos nobres - como a lavagem de espaços públicos e privados, construção civil e processos industriais - poupando os recursos hídricos naturais e conscientizando a população sobre a importância da água.
Esta Resolução havia sido criada para tratar de um assunto que não era abarcado por legislações estaduais. Em 01/06/2017 foi publicada uma Resolução Estadual (Conjunta SES/SMA/SMRH nº 1/2017, em anexo) que passou a /tratar o disposto pela Resolução Municipal (sendo esta revogada posteriormente). Assim, este programa hoje é regulado pelo Plano Municipal de Recursos Hídricos e esta Resolução Estadual.
O Plano Municipal de Recursos Hídricos (PMRH), instituído pelo Decreto nº 19.168 atende a Política Municipal de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Municipal nº 12.787, de 20 de dezembro de 2006. O Plano tem como objetivo planejar Campinas para que os recursos hídricos do território se mantenham qualitativa e quantitativamente, estabelecendo normas e diretrizes para a conservação e preservação dos recursos hídricos, dada a sua importância na gestão municipal.
Uma vez identificadas as áreas estratégicas para a gestão dos recursos hídricos e a situação atual, mediante a metodologia SWOT, das Microbacias Hidrográficas que compõem o território municipal, foi projetado um cenário possível para os próximos 10 anos que promoverá a evolução do status da Microbacias.
O Selo S constitui um certificado ambiental concedido pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS, órgão ambiental da Prefeitura Municipal de Campinas, a uma determinada obra, empreendimento ou atividade passível de licenciamento ambiental municipalizado, nos termos da legislação ambiental vigente.
São elegíveis à obtenção do Selo S os empreendimentos, obras e atividades que comprovarem o atendimento a, no mínimo, 10 (dez) critérios de sustentabilidade definidos pelo Decreto Municipal n° 18.705/2015 e Resolução Municipal n° 10/2015, sendo estes:
- Minimização e reciclagem internas de resíduos no empreendimento (poderá ser considerada a redução, reutilização e/ou reciclagem de resíduos, inclusive externamente ao empreendimento);
- Reúso de água e aproveitamento de água pluvial (poderão ser considerados o reúso de água, o aproveitamento de água pluvial, ou a utilização de água de reúso);
- Utilização de tecnologias limpas (produção mais limpa);
- Permeabilidade do terreno em taxa maior do que a exigida no Plano Diretor, incluindo adicional de área formado por dispositivo denominado “telhado verde” (será considerada a permeabilidade acima das taxas exigidas na legislação pertinente ao local do empreendimento ou atividade);
- Utilização de madeira certificada e uso racional de recursos naturais.
- Redução de emissão de gases causadores de efeito estufa (GEE) e/ou de material particulado;
- Redução da quantidade de efluentes gerados pelos processos e/ou atividades;
- Paisagismo que utilize apenas e exclusivamente espécies arbóreas e arbustivas nativas regionais e herbáceas não invasoras, além do estabelecido no art. 9º, § 6º do Decreto 16.974, de 04 de fevereiro de 2010 e/ou legislação que venha a substituí-lo;
- Uso de materiais sustentáveis;
- Instalações prediais sustentáveis;
- Reutilização/redução de matéria-prima;
- Apresentação de outras certificações ambientais validadas previamente pela equipe técnica da SVDS;
- Inclusão de reeducandos, egressos do sistema penitenciário, idosos e/ou pessoas com deficiência nas contratações para o empreendimento, obra ou atividade, além das obrigações legais;
- Medidas de acessibilidade adotadas, além das obrigações legais;
- Medidas de meio ambiente de trabalho e capacitação dos trabalhadores, além das exigências legais;
- Criação ou apoio à implementação de Unidade de Conservação, nos termos da legislação vigente, ou inscrição de áreas urbanas e rurais no Banco de Áreas Verdes (BAV) do município, além das obrigações legais;
- Adoção de tecnologias que contribuam para o uso racional de água e/ou energia;
- Outras ações de cunho socioambiental apresentadas pelo empreendedor e validadas previamente pela SVDS.
Através do Selo S, a Prefeitura Municipal de Campinas objetiva estimular os empreendedores a adotarem práticas sustentáveis, sendo grande parte destas responsáveis pela redução direta e/ou indireta das emissões dos gases causadores de efeito estufa (GEE).
O Município de Campinas, na tentativa de estimular o uso de veículos elétricos, vem instalando, juntamente com a CPFL, postos de abastecimento de veículos elétricos. Para definição dos locais destes postos estão sendo feitas escolhas por lugares com boa visualização e demarcação exclusiva para abastecimento. Inicialmente, a energia fornecida não está sendo cobrada. O número de postos de abastecimento atualmente corresponde a 09 (nove), e está prevista a implantação de mais 12 postos, totalizando-se 21 postos de recarga de energia elétrica para veículos.
Read More Read LessO Município de Campinas está passando por um monento de planejamento urbano e construção de novas políticas públicas, entre elas, inclue-se o Plano Cicloviário de Campinas. Este plano objetiva assegurar a inserção do uso da bicicleta para a população usuária deste modal de transporte, promovendo para eles a acessibilidade, mobilidade e segurança, garantindo a ampliação e qualificação por meio de implantação planejada de uma significativa rede de ciclovias em todas as regiões do Município. Atualmente, a rede cicloviária no município possui 21,7 km e, até dezembro/2017, está prevista a implantação de mais 14,5 km de ciclovias. O plano prevê a criação de rede integrada e alimentadora do Sistema de Transporte Urbano do Município, com a existência de paraciclos e bicicletários, junto aos principais terminais de passageiros. Em junho/2017 foi inaugurado o biciletário no Term. Pe. Anchieta.
Read More Read LessMayor Dario SaadiMunicipality of Campinas, Brazil